0153177-92.2011.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 0153177-92.2011.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 26/11/2013. Nesta página estão organizados 181 andamentos, 13 partes e 31 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Previdência privada, Espécies de Contratos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 26/11/2013
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
181 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalServentuário
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 415/421
Certidão de Publicação Expedida Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 415/421
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/ac
Remetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao arquivo geral. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Adalberto Liborio Barros Filho (OAB 308644/SP), Marco Antonio Modesto (OAB 312251/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornar
Ato ordinatório 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao arquivo geral.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRecurso especial
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalVoto do Relator
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Alfredo Attié (7947)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaArmando Borges
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFundo Banespa de Seguridade Bsocial - Banesprev
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 415/421
Remetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- …
Remetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se q…
Ato ordinatório 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco…
Ato ordinatório 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença…
Petição Juntada Juntada/Fabio
Petição Juntada Juntada/Fabio
Certidão de Publicação Expedida Relação :0756/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0756/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 382/389
Remetido ao DJE Relação: 0756/2013 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores, às fls.635/669, em seu d…
Remetido ao DJE Relação: 0756/2013 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores, às fls.635/669, em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos a…
Remetido ao DJE D.O 21/10/2013
Remetido ao DJE D.O 21/10/2013
Decisão Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores, às fls.635/669, em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Às…
Decisão Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores, às fls.635/669, em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado …
Petição Juntada Juntada/Fabio
Petição Juntada Juntada/Fabio
Certidão de Publicação Expedida Relação :0656/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0656/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0656/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0656/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0656/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para rem…
Remetido ao DJE Relação: 0656/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Valor das custas…
Remetido ao DJE Relação: 0656/2013 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, o feito extinto…
Remetido ao DJE Relação: 0656/2013 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, o feito extinto, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. …
Remetido ao DJE Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, o feito extinto, com apreciação do mérito, nos …
Remetido ao DJE Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, o feito extinto, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcarão os req…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. ALUISIO PINELLI, ARMANDO CANDIDO BORGES, FUMIO KAMIKURA, GERMANO PINELLI, JOS…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. ALUISIO PINELLI, ARMANDO CANDIDO BORGES, FUMIO KAMIKURA, GERMANO PINELLI, JOSÉ LAZARO BUENO, MIGUEL MARTINS MOLINA NETO, OLI AUGUSTO DA FONSECA, ORLY GUERRA, ROBERTO BRES…
Petição Juntada juntada p/ ser feita
Petição Juntada juntada p/ ser feita
Proferido Despacho Vistos. Fls. 608/610 e 612/614: Manifeste-se o perito. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 608/610 e 612/614: Manifeste-se o perito. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 323/328
Remetido ao DJE Relação: 0371/2013 Teor do ato: J. Digam. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Victor Hugo Rodrig…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2013 Teor do ato: J. Digam. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 304543/SP)
Remetido ao DJE imp. 27.05
Remetido ao DJE imp. 27.05
Proferido Despacho J. Digam.
Proferido Despacho J. Digam.
Despacho Proferido Tendo em vista do que consta de fls.593/594, nomeio em substituição ao perito judicial o Sr. Mituo Tashiro. …
Despacho Proferido Tendo em vista do que consta de fls.593/594, nomeio em substituição ao perito judicial o Sr. Mituo Tashiro. Intime-o para estimativa de seus honorários. Int.
Despacho Proferido Vistos As preliminares de ilegitimidade de parte e carência da ação confundem-se com o próprio mérito da cau…
Despacho Proferido Vistos As preliminares de ilegitimidade de parte e carência da ação confundem-se com o próprio mérito da causa, e com ele serão analisadas. Não há que se falar em prescrição, porquanto o pedido inicial…
Despacho Proferido Diante do que consta de fls.555/557, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int.
Despacho Proferido Diante do que consta de fls.555/557, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 549 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls.487/514, ficando mantida a decisão …
Data da Publicação SIDAP Fls. 549 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls.487/514, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por dez dias, o comunicado de efeito sus…
Despacho Proferido Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls.487/514, ficando mantida a decisão recorrida por seu…
Despacho Proferido Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls.487/514, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por dez dias, o comunicado de efeito suspensivo ao despac…
Data da Publicação SIDAP Fls. 483/485 - ALUÍSIO PINELLI e OUTROS promovem ação em face de FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - …
Data da Publicação SIDAP Fls. 483/485 - ALUÍSIO PINELLI e OUTROS promovem ação em face de FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV Em síntese, os autores pleiteiam a complementação dos valores de suas respectivas a…
Despacho Proferido ALUÍSIO PINELLI e OUTROS promovem ação em face de FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV Em síntese,…
Despacho Proferido ALUÍSIO PINELLI e OUTROS promovem ação em face de FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV Em síntese, os autores pleiteiam a complementação dos valores de suas respectivas aposentadorias, bem co…
Despacho Proferido Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Int.
Despacho Proferido Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Int.
Despacho Proferido Vistos. Indefiro o pedido liminar porque, nesta fase de cognição sumária, não é possível avaliar se os fatos…
Despacho Proferido Vistos. Indefiro o pedido liminar porque, nesta fase de cognição sumária, não é possível avaliar se os fatos ocorrem tal como descritos na peça vestibular. Não há o periculum in mora, posto que a exord…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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12/09/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. ALUISIO PINELLI, ARMANDO CANDIDO BORGES, FUMIO KAMIKURA, GERMANO PINELLI, JOSÉ LAZARO BUENO, MIGUEL MARTINS MOLINA NETO, OLI AUGUSTO DA FONSECA, ORLY GUERRA, ROBERTO BRESSANIN e TADASHI HIRAOKA ajuizaram a presente ação contra FUNDO BANESP
9147726-78.2007.8.26.0000
21/11/2011 Despacho Proferido ALUÍSIO PINELLI e OUTROS promovem ação em face de FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV Em síntese, os autores pleiteiam a complementação dos valores de suas respectivas aposentadorias, bem como pretendem o recebimento da diferença pertinente aos valores pagos