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Processo 0001519-77.2012.8.26.0070 de Direitoartigo 172
Despacho Proferido Expediente nº 031/2012/SEF 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), expedindo-se carta de citação, para o efetivo pagamento do débito noticiado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. 2) No caso de retorno da carta de citação sem cumprimento, intime-se a credora para manifestação no prazo de 10 (déz) dias. 3) Citado(a)(s) executado (a)(s) e decorrido o prazo para pagamento e nomeação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, intimando-se para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias. 4) Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, caso requerido, bem como o auxílio de força policial, se necessária. 5) Traslade-se cópia desta decisão para os feitos relacionados neste expediente e arquivem-se o original em Pasta Própria, conforme estabelecido pela Secretaria de Primeira Instância, haja vista o imenso número de execuções fiscais em trâmite no Setor Fiscal. Prov. Batatais, 12 de abril de 2012. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juíza de Direito