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Processo 0228529-56.2011.8.26.0100 Banco SafraCelta Comercial de Bebidas de Direitofoi dito queAutoraDra. SUELY YOSHIE YAMANA SINHOARAdo réuda autora foi requerida a produção de prova pericial contábilComarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital
Despacho Proferido TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Sumário (em geral) Autor: CELTA COMERCIAL DE BEBIDAS Réu: BANCO SAFRA Em 20 de setembro de 2012, às 15 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente, abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes supra?referidas. Apregoadas as partes, compareceram: o preposto da autora, Sr. Marcos Juncal, acompanhado de sua advogada Dra. SUELY YOSHIE YAMANA SINHOARA, que junta neste ato carta de preposição e o advogado do réu, Dr. WANDERLEY HONORATO. Proposta a conciliação, restou infrutífera. Pela advogada da autora foi requerida a produção de prova pericial contábil, nenhuma prova pretendendo a ré produzir. Pelo MM. Juiz foi dito que: ?A questão gira em torno da cobrança de valor a maior, a ser elucidada através de perícia contábil, à qual nomeio a Dra. Carolina Laskowski, que deve ser intimada a estimar seus honorários em 5 (cinco) dias, após o que, falando as partes, inclusive formulando quesitos e indicando assistentes técnicos. Assinalo que o adiantamento dos honorários cumprirá à autora.?. NADA MAIS. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu, _____, Vanessa Pavoni Gonçalves, escrevente, digitei e providenciei a impressão. MM. Juiz: Autora: Adv. Autora: Adv. Réu: