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Despacho Proferido Vistos As preliminares de ilegitimidade de parte e carência da ação confundem-se com o próprio mérito da causa, e com ele serão analisadas. Não há que se falar em prescrição, porquanto o pedido inicial é de condenação na recomposição dos valores de complementação mais condenação no pagamento das diferenças pagas a menor ao longo dos anos, ?respeitada a prescrição quinquenal? (sic). Dou o feito por saneado. Defiro prova pericial contábil. Nomeio perito o contador Arles Denapoli o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários e a, no mesmo ensejo, esclarecer se imprescinde, ou não, dos documentos referidos às fls. 481 para realizar seu trabalho. Poderão as partes indicar seus assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo legal. Int. e cumpra-se.