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Remetido ao DJE Relação: 0602/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 14 C/SAJ") Vistos. De acordo com o disposto no § 4º do artigo 267 do Código de Processo Civil, até o decurso do prazo legal para a resposta do réu, poderão os autores, independentemente de consentimento da parte adversa desistir da ação. Manifestando o co-autor ANTONIO ROBERTO GRAMASCO desinteresse no prosseguimento da presente ação (cf. Fls. 171), sendo que até o presente não houve o chamamento da ré a integrar o pólo passivo da relação processual, para fins do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida por ANTONIO ROBERTO GRAMASCO nesta demanda que intentaram contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o mandado. PRI Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)