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Processo 1028843-23.1998.8.26.0100 Companhia Paulista de FertilizantesEdmundo Martins de Oliveira artigo 26Lei 7661/45 22/06/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1217/2012 registrada em 22/06/2012 no livro nº 528 às Fls. 21: EDMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.4.469,20.O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.6.922,75 (fls 155).É o relatório.D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.6.922,75 [seis mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos], o credor EDMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 18 de junho de 2.012.