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Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte Vistos. Ciente da V. Decisão Monocrática de fls. 128/132, prossiga-se nesta Vara. A gratuidade judiciária já foi concedida em sede recursal. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.