PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 9044636-59.2004.8.26.0000Processo 0005982-34.2012.8.26.0047 Prefeitura Municipal de AssisSindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região Câmara Municipal de Assisart. 17 13/03/2006
Data da Publicação SIDAP Trata-se de ação cominatória proposta pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSIS, pretendendo a aplicação da Lei Municipal 2.875, de 30 de abril de 1991, que instituiu o ?Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Funcionários do Município de Assis?, por sua vez regulamentada pelo Decreto Municipal n. 2.317/1991, que assim estabeleceu os critérios para a execução da referida lei quanto à evolução funcional dos servidores por meio de promoção, assim definida nos termos do art. 17, da referida lei. De fato, como alega o autor, verifica-se que referida lei foi revogada pela Lei Municipal 4.428, de 02 de abril de 2004, que por sua vez foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sr. Prefeito Municipal em face do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Assis, Processo 9044636-59.2004.8.26.0000 (994.04.004501-9), com trânsito em julgado certificado em 13/03/2006, conforme andamento constante do sítio oficial do E. Tribunal de Justiça. Assim, reclama o autor quanto à inércia do Poder Público Municipal na execução da referida lei, omissão esta que já persiste por 22 anos, sendo que a única providência tomada pelas autoridades municipais durante todo este tempo teria sido a edição da Lei Municipal n. 4.428/04, que assim revogou expressamente a Lei Municipal 2.875/91 e aboliu o critério meritocrático para fins de evolução funcional do servidor por meio de promoção. Observa-se, contudo, que a lei revogadora foi declarada inconstitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão opera efeitos ?ex tunc?, expurgando-se referida norma ordenamento jurídico, revigorando, in totum, os efeitos da lei revogada. Não obstante se presuma a boa-fé dos autores quanto à alegada ausência de outra norma revogando total ou parcialmente a Lei Municipal 2.875/91, as circunstâncias do caso (decorridos 22 da sua edição sem efetiva aplicação ou providências pela categoria organizada, inclusive junto ao legislativo municipal que tem a poder de fiscalizar o executivo no cumprimento da lei), recomendam que seja certificado quanto à vigência e aplicação da referida norma, e também quanto à vigência e aplicação do seu decreto regulamentar, Decreto Municipal n. 2.317, de 21 de outubro de 1991. Assim sendo, oficie-se à Câmara Municipal de Assis, bem como à Prefeitura Municipal de Assis, com cópia do presente despacho, requisitando que informem quanto à vigência e aplicação da Lei Municipal 2.875/91 e do Decreto Municipal n. 2.317/91; e que informem a relação de servidores que obtiveram evolução funcional por meio de promoção desde os últimos 05 anos anteriores à propositura da presente ação, bem como os critérios e fundamento legal considerados para fins de concessão de cada promoção; concedendo-se o prazo de 60 dias para resposta. Int.