Prefeitura Municipal de Assis
Este tópico reúne 102 processos públicos associados ao nome Prefeitura Municipal de Assis em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, cumprimento, sentenca, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
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1507442-64.2021.8.26.0047- Órgão julgador
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1107387-24.2025.8.26.0053- Órgão julgador
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1057283-28.2025.8.26.0053- Órgão julgador
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1030133-82.2019.8.26.0053- Órgão julgador
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1024011-48.2022.8.26.0053- Órgão julgador
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1010925-91.2023.8.26.0047- Órgão julgador
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1010702-07.2024.8.26.0047- Órgão julgador
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1010637-46.2023.8.26.0047- Órgão julgador
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1009665-42.2024.8.26.0047- Órgão julgador
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1008306-23.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008294-09.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008285-47.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008255-12.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008232-66.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008216-15.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008193-69.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008183-25.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1008181-55.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1007639-71.2024.8.26.0047- Órgão julgador
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1007013-18.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1006524-49.2023.8.26.0047- Órgão julgador
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1006149-14.2024.8.26.0047- Órgão julgador
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1004027-28.2024.8.26.0047- Órgão julgador
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1003657-78.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003624-88.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003623-06.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003610-07.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003608-37.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003607-52.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003592-83.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003591-98.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003585-91.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003584-09.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003582-39.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003578-02.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003577-17.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003549-49.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003527-88.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003522-66.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003518-29.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003516-59.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003503-60.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003498-38.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003470-70.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003468-03.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003463-78.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003462-93.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003461-11.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003460-26.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003459-41.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003458-56.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003457-71.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003455-04.2026.8.26.0047- Órgão julgador
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1003236-25.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1002989-44.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1002979-97.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1002928-57.2023.8.26.0047- Órgão julgador
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1002756-47.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1002564-17.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1002494-97.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1002011-67.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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1001788-27.2019.8.26.0047- Órgão julgador
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1001296-30.2022.8.26.0047- Órgão julgador
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1000434-88.2024.8.26.0047- Órgão julgador
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1000313-94.2023.8.26.0047- Órgão julgador
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000114-04.2025.8.26.0047- Órgão julgador
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0105718-55.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0104094-68.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0006614-40.2024.8.26.0047- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0005508-77.2023.8.26.0047- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0002468-53.2024.8.26.0047- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0002019-62.2019.8.26.0050- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0001363-07.2025.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 09/02/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0008699-96.2024.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 14/08/2025
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1003682-62.2024.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 14/08/2025
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1004264-96.2023.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 10/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o de…
Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente…
Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado a…
Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a),…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o t…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para o…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os f…
Remetido ao DJE Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamen…
Remetido ao DJE Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Pro…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigaçã…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inc…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001363-07.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001363-07.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 …
Remetido ao DJE Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como con…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70027762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70027762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119
Remetido ao DJE Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código …
Remetido ao DJE Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Co…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obr…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0008699-96.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0008699-96.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de senten…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os t…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva obs…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Remetido ao DJE Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresent…
Remetido ao DJE Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Remetido ao DJE Relação: 0494/2024 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer para o fim de reajustar o vencimento-base da parte autora de…
Remetido ao DJE Relação: 0494/2024 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer para o fim de reajustar o vencimento-base da parte autora de forma proporcional ao piso nacional da cat…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989
Remetido ao DJE Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à(s) parte(s) recorrente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do…
Remetido ao DJE Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à(s) parte(s) recorrente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) rec…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Remetido ao DJE Relação: 0378/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme…
Remetido ao DJE Relação: 0378/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se qu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Sergio Augusto…
Remetido ao DJE Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70055131-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 09:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70055131-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 09:58
Remetido ao DJE Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino qu…
Remetido ao DJE Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, quere…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a p…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apres…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885
Remetido ao DJE Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se a parte interessada sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2 - Decorrido o prazo, voltem…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se a parte interessada sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2 - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.23.70133530-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.23.70133530-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:10
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a requerente devidamente intimada a apresentar documento comprobatório da carga horária semanal laborada, conforme determinado na r. Decisão retro, uma vez que a petição de fl. 1…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a requerente devidamente intimada a apresentar documento comprobatório da carga horária semanal laborada, conforme determinado na r. Decisão retro, uma vez que a petição de fl. 105 veio desacompanhada de tal documento. Pr…
Remetido ao DJE Relação: 0843/2023 Teor do ato: Fica a requerente devidamente intimada a apresentar documento comprobatório da carga horária semanal laborada, conforme determinado na r. Decisão retro, uma vez que a pe…
Remetido ao DJE Relação: 0843/2023 Teor do ato: Fica a requerente devidamente intimada a apresentar documento comprobatório da carga horária semanal laborada, conforme determinado na r. Decisão retro, uma vez que a petição de fl. 105 veio desacompanhada de tal…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.23.70119927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.23.70119927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845
Remetido ao DJE Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente documento comprobatório da carga horária semanal laborada, vez que os documentos juntados ao autos não trazem esta in…
Remetido ao DJE Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente documento comprobatório da carga horária semanal laborada, vez que os documentos juntados ao autos não trazem esta informação. Com a juntada, intime-se a parte …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772
Remetido ao DJE Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em res…
Remetido ao DJE Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de prov…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em respon…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.23.70058629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.23.70058629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
Remetido ao DJE Relação: 0365/2023 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino qu…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2023 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, quere…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a p…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apres…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a pre
Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do pr
Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judici
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, p
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código d
Remetido ao DJE Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001363-07.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WASI.25.70034680-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/03/2025 09:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WASI.25.70034680-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/03/2025 09:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001363-07.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001363-07.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado com
Remetido ao DJE Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como c
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008699-96.2024.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
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