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Decisão Embargos à Execução nº 5591/08 (principal nº 16.059/05) Vistos. Recebo a apelação de fls. 251/264 apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int.