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Decisão Vistos. 1. Fls. 1133/1142: não é caso de oposição de embargos, porque a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade. 2. Diante dos documentos apresentados em relação às coautoras Aparecida do Carmo Schinzaritan e Aparecida de Lourdes Alves Prado (fls. 1136/1142), manifestem-se as autoras. 3. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos relativos às coautoras Angelina e Antonia Ferreira Lopes da Silva. 4. Diante da manifestação favorável da executada, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANTONIO ALVES BORGES e ANTONIO ARSENIO SIMENES. 5. No mais, a necessidade de se cumprir a obrigação em relação à autora Antonia Maria de Moraes Andrioli Zorzetto foi imposta na decisão atacada, que remanesce como posta. Int.