PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0132714-18.2007.8.26.0053 Raimundo Francisco Ferreira da Silva fixados emLei 11.960/09Artigo 5º
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Proc. 900/07 - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação de Raimundo Francisco Ferreira da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, condenando o vencido a pagar ao vencedor, conforme salário de benefício a ser apurado em fase executória, auxílio-acidente de 50% e abono anual a partir de 25.10.2007, dia logo seguinte ao da alta noticiada. Pagará o requerido honorários de advogado fixados em 15% sobre as prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 - STJ). A fixação da verba honorária obedeceu os ditames dos artigos 20, parágrafo 3º e 260 do Código de Processo Civil, calcando-se em jurisprudência dominante. Pagará ainda juros de mora, devidos de uma só vez sobre os atrasados definidos até a citação e a partir desse ato, de mês a mês, decrescentemente. Pagará também, salários periciais. Reembolsará as despesas processuais comprovadas. Aplica-se à espécie a Lei 11.960/09, Artigo 5º.