PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0193/2013 Teor do ato: Para os atos urgentes nomeio como inventariante NATÁLIA DE NARDI DÁCOMO (brasileira, divorciada, servidora pública municipal, RG n° 3.876.749 SSP/SP, CPF n° 114.276.898-81). Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, reputando-se compromissado o inventariante com a mera intimação pelo patrono constituído, independente de assinatura de termo. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento de taxa de certidão, no valor de R$ 17,50 - na guia de recolhimento Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J. - COD. 202-0, que deverá estar anexada no verso desta decisão. Providencie a inventariante a distribuição da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, distribuída em dependência a este Juízo, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, venha certidão de óbito original do de cujus", certidão de casamento atualizada do "de cujus" com Rose Marie Vieira Motta, certidão de casamento atualizada de Natália de Nardi Dácomo, certidão de nascimento atualizada de Maria Eduarda Dácomo Coelho Borges, certidão de nascimento ou casamento atualizada de Silvia Coelho Borges, Luísa Coelho Borges. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP)