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Remetido ao DJE Relação: 0371/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 867/868, 895, 899/900, 913/914, 928/929, 937/938 e 988/991: a obrigação de fazer não está cumprida, eis que o executado não apresentou as planilhas relativas aos autores mencionados a fls. 989, item 2, nos períodos lá declinados: - Aparecida do Carmo Schinzaritan - de 02/95 a 03/07; - Aparecida de Lourdes Alves Prado - período anterior a 10/97; - Antonia Ferreira Lopes da Silva - mês 09/95; - Angelina de Oliveira Carvalho - períodos de 02/95 a 03/97; a partir de 03/97 a 02/08 e a partir de 05/97 a 03/08 e - Antonia Maria de Moraes Andrioli Zorzetto - período de 08/03 a 05/07. Anoto que diante do documento de fls. 1003 não se sustenta a tese da executada no sentido de se formular a revisão administrativamente pelos herdeiros. Cumpra-se, pois, a condenação em relação aos exequentes retro nominados, apresentando as respectivas planilhas, em 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a cobrança a 60 (sessenta) dias. 2. O pleito atinente aos honorários da Dra. Nadja, porque reconhecido pelos atuais patronos dos exequentes (fls. 1001), deverá ser perseguido em vias próprias (execução) pela interessada. 3. Fls. 1007/1008, 1055/1056 e 1092/1095: não se sustenta a impugnação da executada quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de Antonia Maria de Moraes Andrioli Zorzetto, afinal, o artigo 43 do CPC é expresso em permiti-la. Assim, defiro a substituição da exequente retro mencionada pelos herdeiros AGUIR ZORZETTO e NATALIA ZORZETTO OLIVEIRA. 4. FLS. 1031/1049 e 1058/1083: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de ANTONIO ALVES BORGES e de ANTONIO ARSENIO SIMENES. 5. Fls. 1121/122: diante do decidido no item 2, defiro a vista pleiteada, porém, após o decurso do prazo para que a Municipalidade manifeste-se sobre as habilitações pleiteadas. 6. Fls. 1126/1127: nada mais a deliberar, porque todas as questões foram apreciadas nesta decisão. Int. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP)