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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 Ernesto Francisco dos SantosIrineu CurtiMinistério Público do Estado de São Paulo de Direitoart. 794 20/05/2013
Sentença Proferida Sentença nº 507/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº 176 às Fls. 10: Vistos. 1. Diante da manifestação Do Ministério Público-Exequente (fls. 1793, ?a?, JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de IRINEU CURTI, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento, se caso. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado 3. Intime-se o Executado Ernesto Francisco dos Santos, conforme requerido na alínea ?b?, pelo correio. 4. Oficie-se para os fins requeridos na alínea ?c?, P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2013. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito