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Processo 0007281-37.2012.8.26.0050 JOSÉ RODOLFO FERREIRA DA SILVA Câmara de Direito Criminal proferir a seguinte decisãoart. 157, § 2º 30/01/201405/03/201422/04/2014
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada 30/01/2014 - Acordam em 9ª Câmara de Direito Criminal proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso da defesa, e proveram o da acusação, a fim de, admitindo a incidência da majorante do emprego de arma (art. 157, § 2º, inc. I), aumentar as penas aplicadas a José Rodolfo Ferreira da Silva para 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, com início no regime fechado, mais 16 (dezesseis) dias-multa, no piso inferior. V.U". 05/03/2014 - Transitou em Julgado para o Ministério Público 22/04/2014 - Trânsito em Julgado ao Réu