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Processo 0012293-32.2012.8.26.0438 artigo 359 do CPC
Decisão Vistos Conforme apontado pelo Sr. Perito, (fls. 1157/1161) necessária a juntada de contratos e extratos consolidados para esclarecimento dos pontos controvertidos fixados. Assim, para a complementação da perícia, intime-se o requerido para a juntada de todos os contratos existentes entre as partes, notadamente as operações de capital de giro, conta garantida, contratos referentes à abertura e renovação de cheque especial, empréstimos e financiamentos e operações de desconto de cheques, bem como os extratos consolidados respectivos, tudo no prazo improrrogável de 45 dias, sob pena de incidência do artigo 359 do CPC. Com a juntada, intime-se o Sr. Perito, pela derradeira vez, para que aponte, discriminadamente, o valor de cada um dos encargos apontados como pontos controvertidos na decisão saneadora de fls. 787. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se e diligências necessárias.