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Remetido ao DJE Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 1944. Fl. 1947: Atenda-se com a máxima urgência, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP)