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Remetido ao DJE Relação: 0089/2014 Teor do ato: Controle 1703/2002 Vistos. Manifestem-se sobre o interesse de ser designada audiência com o comparecimento das partes para exposição de posicionamentos e decisão judicial dos aspectos que podem trazer controvérsia nos cálculos dos débitos, a exemplo do que com sucesso ocorreu em outras ações coletivas, com o intuito de evitar procastinação e tumulto processual desnecessários. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)