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Processo 0112452-27.2012.8.26.0100 Maria de Fatima Almeida SouzaZim Integrated Shipping Services Ltd O DE DIREITO DAO DE DIREITO DA COMARCA DE TIMÓTEOo e respectivo Cartóriode DireitoVara Cível DO Foro Central Cível Da Capital de SÃO PAULO DEPRECADOCOMARCA DE TIMÓTEO - MINAS GERAIS OVara Cível do Foro Central CívelComarca deprecada à qual esta for distribuída queLEI 11.419/2006
Carta Precatória Expedida CARTA PRECATÓRIA - PENHORA - DEPOSITO - INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO Processo Físico nº: 0112452-27.2012.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Sumário - Transporte de Coisas Requerente: Zim Integrated Shipping Services Ltd Requerido: Maria de Fatima Almeida Souza Prazo para Cumprimento: 30 dias Valor da Causa: R$ 13.983,61 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 18ª Vara Cível DO Foro Central Cível Da Capital de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TIMÓTEO - MINAS GERAIS O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA, DEPÓSITO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Maria de Fatima Almeida Souza, qual seja veículo "IMP/VOLVO 850 GLT VCB - PLACAS CAP6591 - ANO FABRICAÇÃO 1995- MODELO 1995 - CHASSI YV1LS5513S2214035 - MARCA/MODELO IMP/VOLVO 850 GLT VCB, nome do proprietário MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SOUZA CPF/MF 938.937.956-34", para garantir a execução, lembrando-se de que a penhora somente poderá ser efetuada mediante efetiva visualização do bem, até para efeitos de nomeação da executada como depositária. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO, querendo, 15 DIAS. Tudo em conformidade com a r.Decisão de fls. 136 a seguir transcrito: "Vistos. Ciência às partes da realização do bloqueio de transferência do veículo, conforme fls. 135 Tendo em vista que a efetivação da penhora depende da localização física do bem, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do veículo no endereço de fl. 129, bem como intimação da executada, nomeando-a depositária do bem.Int. SP., 15 de abril de 2015. (a) Marcelo Barbosa Sacramone - Juiz de Direito". ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Rua Andorinha, nº 57, Macuco - Timóteo/MG - CEP 35180-000. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daniella Castro Revoredo, OAB nº 198398/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 08 de setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA