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Processo 0048435-60.2011.8.26.0053 Fazenda do Estado de São PauloSÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV o ser informado da eventual ocorrência de óbito entre os exequentesartigo 632
Decisão Cite-se o(a) executado(a) Fazenda do Estado de São Paulo, São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer, fixando-se o prazo de 60 dias para adimplemento. Nos termos da determinação contida no Ofício de nº 014/2008 do Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, com o cumprimento da Obrigação de Fazer, deverá o ente executado trazer aos autos planilhas que discriminem os informes salariais, devendo delas constar, quando devidos, os descontos previdenciários de 5% e 6%. Na mesma oportunidade deverá este Juízo ser informado da eventual ocorrência de óbito entre os exequentes, conforme as peças que seguem. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.