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Decisão Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. 3) Decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), observadas as formalidades legais. 4) Intimem-se.