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Decisão Vistos. Fls. 1325: indefiro, uma vez que os honorários arbitrados são condizentes com o trabalho a ser realizado. Intime-se o Sr. Perito para que apresente a complementação solicitada às fls. 1183, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restituição dos valores já depositados à título de honorários periciais. Intime-se.