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Decisão Vistos. No autos da medida cautelar, após o deferimento da liminar, o bloqueio recaiu apenas sobre os valores de R$ 5.081,06 e R$ 420,67, montante aquém do valor pleiteado. Assim, procedi à pesquisa de valores por meio do sistema BACENJUD. Tornem os autos em 3 dias para aferição da medida. Decidi, nesta data, nos autos em apenso. Intime-se.