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Remetido ao DJE Relação: 0010/2015 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, observo que os herdeiros José Wilton da Silva e Pedro Manoel da Silva faleceram posteriormente à de cujus Antônia Ferreira da Silva e portanto, reconsidero a decisão de fls. 40, para determinar a regularização da representação processual dos espólios de José e Pedro, com a juntada da certidão e procuração dos respectivos inventariantes. No mais, citem-se os demais herdeiros de Antônia. Int. Advogados(s): Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP)