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Remetido ao DJE Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação da parte credora - Ministério Pùblico e Fundação Municipal (fls. 1956 e 1960), noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MARILZA BARBOSA DE ALMEIDA MARQUES, na forma do art. 794, inc. II, do Cód. de Proc. Civil. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2, alíneas "a" e "b", da manifestação do Dr. Promotor de Justiça - fls. 1956, providenciando a Serventia pesquisas de imóveis em nome do Executado - sistema ON LINE ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Constando imóveis, requisitem-se cópias das matrículas. Se nada constar, nova vista ao M.P. P.R.I. e C. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)