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Processo 0006105-69.2014.8.26.0400 ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA art. 387art. 33art. 804 do CPPart. 12art. 809art. 15
Sentença de Condenação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, para o fim de condenar, como incurso no art. 33, caput, da LD, o réu ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA, portador do RG n. 48.255.941 - SSP/SP, às penas de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, cujo valor diário determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, além de confiscar os valores apreendidos (item 2.8). Recomendo incontinenti o réu no estabelecimento prisional em que se encontra, expedindo-se guias de execução - provisória, de imediato; definitiva, com o trânsito em julgado - em desfavor dele. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo, nos termos do art. 804 do CPP, observado, se for o caso, o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/1950 (gratuidade jurisdicional). Oficie-se, nos termos do art. 809, VI, do CPP, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, remetendo-lhe as informações processuais para a produção da estatística judiciária criminal. Oficie-se, nos termos do art. 15, III, da CF, ao Cartório Eleitoral local para, com o trânsito em julgado, suspender os direitos políticos do réu. Expeça-se certidão(ões) de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). Registre-se. Publique-se. Intimem-se.