PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Processo Físico n°: 1026044-07.1998.8.26.0100 Classe - Assunto: Declaração de Crédito - Concurso de Credores Requerente: Assis José da Silva e outros Requerido: Companhia Paulista de Fertilizantes Certifico e dou fé que em observância ao r. despacho de fls 1500 proferido nos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 que, foi expedido mandados de levantamentos aos credores abaixo mencionados em nome de seu Advogado no valor total do crédito:... 1] FRANCISCO ANANIAS DE FIGUEIREDO, fls 299, valor R$.4.904,20; 2] ANTONIO SEBASTIÃO PIRES, fls 300, valor R$.10.447,80; 3] JOÃO NIVALDO DA SILVA, fls 301, no valor de R$.14.502,30; 4] PAULO FERREIRA DE LEMOS, fls 302, R$.6.581,63; 5] MÁRIO DIAS DA SILVA, fls 303, R$.19.019,92; Certifico mais que, quanto aos credores abaixo relacionados foram expedidos mandados de levantamentos em separado, parte do requerente, equivalente a 70% [setenta por cento] e, parte do Advogado, equivalente a 30% [trinta] por cento, de conformidade com os contratos de prestação de serviços juntados autos, a saber: 1] JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, fls 332, [total R$.10.686,26 sendo parte do credor R$.7.480,40 e, parte do Adv.R$.3.205,86]; 2] FLORIVAL FRUTUOSO BORGES, fls 333, [total R$.4.894,78 sendo parte do credor R$.3.426,37 e parte do Adv. R$.1.468,41]; 3] EDINALDO LUIZ ALVES, fls 334, [total R$.13.348,03 sendo parte do credor R$.9.343,63 e parte do Adv. R$.4.004,40]; 4] JOÃO LEITE, fls 335, [total R$.4.535,90 sendo parte do credor R$.3.175,13 e parte do Adv. R$.1.360,77]; 5] CÉLIO LINS BRAZ, fls 336, [total R$.7.232,53 sendo parte do credor R$.5.062,78 e parte do Adv.R$.2.169,75]; 6] LEONIDAS BARBOSA DE CARVALHO, fls 337, [total R$.5.991,51 sendo parte do credor R$.4.194,06 e parte do Adv. R$.1.797,45]; 7] RAIMUNDO DE SOUZA VERAS, fls 338, [total R$.9.437,34 sendo parte do credor R$.6.606,15 e parte do Adv.R$.2.831,19]; 8] ASSIS JOSE DA SILVA, fls 339, [total R$.5.985,26 sendo parte do credor R$.4.189,70 e parte do Adv. R$.1.795,56]; 9] EDIBERTO RODRIGUES SANTOS, fls 340, [total R$.5.525,27 sendo parte do credor R$.3.867,71 e parte do Adv. R$.1.657,56]; 10] JOSÉ APARECIDO DE ARAGÃO, fls 341, [total R$.14.104,10 sendo parte do credor R$.9.872,87 e parte do Adv.R$.4.231,23]; 11] JOSÉ ALVES DOS SANTOS, fls 342, [total R$.10.320,17 sendo parte do credor R$.7.224,14 e parte do Adv. R$.3.096,03]; 12] SEVERINO BENEDITO DA SILVA, fls 343, [total R$.8.809,38 sendo parte do credor R$.6.166,59 e parte do Adv. R$.2.642,79]; 13] LUIS TEIXEIRA ALVES, fls 344, [total R$.4.647,05 sendo pate do credor R$.3.252,95 e parte do Adv. R$.1.394,10]; 14] JOSÉ EUCLIDES RAMOS DE ALMEIDA, fls 345, [total R$.8.300,61 sendo parte do credor R$.5.810,43 e parte do Adv. R$.2.490,18]; 15] LINALDO JOSE DA SILVA, fls 346, [total R$.9.775,87 sendo parte do credor R$.6.843,13 e parte do Adv. R$. 2.932,74]; 16] ANTONIO MIGUEL DE CARVALHO, fls 347, [total R$.8.949,38 sendo parte do credor R$.6.264,59 e parte do Adv. R$.2.684,79]; 17] LUIS HENRIQUE DE ARAUJO, fls 390 à 404 [referente a honorários contratados, dos credores acima mencionados]; Certifico ainda que, não foi expedido mandado de levantamento em nome do credor JOAQUIM ANDRÉ CORSINO, [fls 281/292], uma vez que o mesmo faleceu e se encontra pendente de regularização para a expedição do mencionado mandado. Certifico finalmente que, não foi expedido mandado de levantamento em nome do credor EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA, uma vez que se encontrava pendente de apresentação de contrato de prestação de serviços, o qual foi apresentado e juntado as fls 405/406. Nada Mais. São Paulo, 29 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário.