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Decisão Embargos à Execução nº 3942/2009 V I S T O S.1.Fls. 77/93 - Desentranhem-se, juntando-se nos autos corretos, certificando-se.Fls. 74/75 - Defiro, expedindo-se a certidão requerida.Fls. 62/65 e fls. 69/72 - ante as impugnações ofertadas, tornem os autos ao Contador Judicial para esclarecimentos.Int.