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Decisão Vistos.Tendo a morte da ré ocorrido no curso do processo e considerando os documentos juntados aos autos, que mostram que não existe inventário/Arrolamento pendente de julgamento, determino a substituição da requerida por seu sucessor José Fernando Costa Camargo, indicado e qualificado às fls. 72. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.No mais, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes.Int.