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Processo 3000172-56.2013.8.26.0511 artigo 6Lei nº. 11.101/05art. 84
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7º da Lei nº. 11.101/05. Quanto a gratuidade, o recolhimento das custas e despesas processuais ficam diferidas para recolhimento após a realização do ativo nos autos da falência ( art. 84, inciso III, LRF).Intime-se.