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Remetido ao DJE Relação: 0002/2016 Teor do ato: Equivocada a decisão de fls. 257, não há execução, logo, não há se falar em penhora e termo, devendo ser desconsiderado o de fls. 270. Fls. 260: certifique a serventia sobre o alegado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP)