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Processo 0004511-72.1999.8.26.0100 Jacareí Auto Posto Esperança LtdaPilar PiresTito Lívio José o de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento
Remetido ao DJE Relação: 0007/2016 Teor do ato: Fls. 788 e 806: Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados pelo sistema Infojud. Observo que não consta dos autos o número do CPF da executada Pilar Pires, impossibilitando a pesquisa em seu nome. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Defiro também o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Jacareí Auto Posto Esperança Ltda, CNPJ 47.617.105/0001-58 e Tito Lívio José, CPF nº 058.769.078-04. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado negativo da pesquisa. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Zélia Silva Santos (OAB 163110/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Moacir Pedro Pinto Alves (OAB 61375/SP)