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Processo 1007171-75.2006.8.26.0100Processo 0010046-88.2013.8.26.0100Processo 1007135-33.2006.8.26.0100Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 CotradaspFÓRUM TRABALHISTA DA ZONA LESTEVARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLISVARA DO TRABALHO DE GUARAÍVARA DO TRABALHO DE GURUPIVARA DO TRABALHO DO GAMA o para que informe se há numerário disponível em favor da insolvente eo conforme distribuição do incidente n.o e que foram expedidos em autos de reclamação trabalhista de diversas varas da Capital e de Brasíliaos abaixo relacionados.A referida certidão deverão ser anexados as principais decisões deste processoo para não causar tumultuo processual. Também deverá constar na certidão a qualificação completa do Administrador Judicios de São PauloUgo RecchimuzziRoberto Barretto PradoJosé Victorio MoroJoão de Freitas GuimarãesJosé Luiz Vasconcellosos de BRASÍLIA 02/05/201624/08/201528/06/2013
Remetido ao DJE Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.A princípio, consigno que recebi os autos conclusos pela primeira vez em 02/05/2016 desde a minha designação neste Ofício Judicial em 24/08/2015.Em razão do número de requerimentos formulados pelo Administrador a fls. 2961/2962 e também da quantidade de volumes destes autos, apreciarei cada um dos pedidos nos itens que seguem para uma melhor visualização.1. Reiteração do pedido de fls. 2783/2785:Reitera fls. 1735/1737, itens n. 1, "a" e "d", 2, 5 e 8: - EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos consignado no quadro de fls. 46 bem como dos demais que estiverem registrados em nome da insolvente, devendo o Administrador comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, reiterando-se, se caso.- Informe a insolvente os dados processuais da ação judicial noticiado no quadro de fls. 46, item n. 6. APÓS, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo para que informe se há numerário disponível em favor da insolvente e, caso positivo, para que transfira em conta judicial vinculada a estes autos. - Consigno que a extração de cópias de quaisquer peças dos presentes autos poderá ser realizada pelo próprio Administrador enquanto estiver o processo em sua carga. - INTIME-SE A INSOLVENTE para que apresente as matrículas dos imóveis pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP. Em caso de inércia, oficie-se.Reitera fls. 1753: Após a resposta do ofício determinado na letra "G" deste item, EXPEÇA-SE mandado de levantamento judicial em favor do Administrador, no valor de R$ 80,00, para desembolso das despesas comprovadas. Quanto aos esclarecimentos requeridos a fls. 2783, item n. 2, consigno que, para não gerar um maior tumultuo processual, os presentes autos apenas serão remetidos ao Ministério Publico após o cumprimento de todos os itens desta decisão.Fls. 1900 e 2010: Acerca da venda dos bens móveis, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO, por diligência do Juízo, dos móveis removidos para a Sede do Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimentos de Alimentos do Estado de São Paulo, cujos autos de depósitos estão acostados a fls. 1849/1866. Deverá o Oficial de Justiça certificar as condições de uso dos referidos bens e também avalia-los. Com a juntada do mandado, INTIME-SE O ADMINISTRADOR para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias caso ainda insista na alienação judicial deles. EXPEÇA-SE OFÍCIO reiterando os termos daquele expedido a fls. 2553.Quanto aos esclarecimentos requeridos a fls. 2575/2576, consigno que, para não gerar um maior tumultuo processual, os presentes autos apenas serão remetidos ao Ministério Publico após o cumprimento de todos os itens desta decisão.Em que pese o atraso, proceda a Z. Serventia o desentranhamento do ofício de fls. 2588 e remeta-os à 2ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru.Fls. 2665/2676: MANIFESTE-SE A INSOLVENTE quanto ao item n. 11 das fls. 2784, no prazo de 10 (dez) dias. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Banco do Brasil para que unifique as contas judiciais vinculadas a estes autos (fls. 2511, 2558, 2560, 2739 e 2780) e informe o saldo atualizado disponível. 2. Reiteração do pedido de fls. 2843: prejudicado, porque já cumprido. 3. Reiteração do pedido de fls. 2861: CIÊNCIA AO ADMINISTRADOR de que o credor ALBANI PEREIRA SOUSA (fls. 2858/2859) habilitou o seu crédito neste Juízo conforme distribuição do incidente n. 1007171-75.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para ser remetido à conclusão.4. Reiteração do pedido de fls. 2874: A cerca da venda dos bens móveis, reporto-me à letra "G" do item 1. 5. Fls. 2961, item 2: INFORME O ADMINISTRADOR quais as ações em que a parte insolvente figura como credora, juntando as certidões de objeto e pé, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Fls. 2793/2796, 2891/2893 e 2932/2934: DESENTRANHEM-SE as petições e autuem-se em apartado como habilitação de crédito. Após, tornem aquele autos conclusos.7. Fls. 2914: DESENTRANHE-SE a petição e proceda a juntada nos autos de habilitação de crédito n. 0010046-88.2013.8.26.0100.8. Fls. 2882/2889: Penhora no rosto dos autos. Anote-se e observe-se.9. Fls. 2906/2908, 2910/2912, 2916 e 2925: CIÊNCIA AO ADMINISTRADOR de que a credora MARIA ROSILENE NOGUEIRA pleiteou a habilitação de seu crédito nos autos 1007135-33.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para publicar ato ordinatório; que o credor ALBANI PEREIRA SOUSA pleiteou a habilitação de seu crédito nos autos n. 1007171-75.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para ser remetido à conclusão, e que os credores AVANILSON CRUZ DO AMARAL e LUIZ DE LIMA FERREIRA DA SILVA ainda não pleitearam suas respectivas habilitações de crédito. Sem prejuízo, DESENTRANHEM-SE as fls. 2892/2894 para autuação em apenso e, após, tornem os autos conclusos.Considerando os inúmeros ofícios recebidos por este Juízo e que foram expedidos em autos de reclamação trabalhista de diversas varas da Capital e de Brasília, considerando o grande volume de documentos que comportam os presentes autos, atualmente com quase 3.000 (três mil) folhas e, em nome do princípio da celeridade processual, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ PADRONIZADA remetendo aos Juízos abaixo relacionados.A referida certidão deverão ser anexados as principais decisões deste processo, tais como aquelas exaradas a fls. fls. 1657/1661, 1728/1728v., 2138/2138v., 2334/2334v., 2864 bem como desta. Consigne-se no referido documento que se trata de ofício meramente informativo que servirá para instrução em eventuais reclamações trabalhistas que tenham a insolvente Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo e do Meio Ambiente Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura (COTRADASP) como reclamada. Por essa razão, NÃO DEVERÃO SER RESPONDIDOS a este Juízo para não causar tumultuo processual. Também deverá constar na certidão a qualificação completa do Administrador Judicial nomeado a fls. 1728/1728v, qual seja, MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPES, Advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 69.061, com endereço comercial à Rua XV de Novembro, 200, 9º Andar São Paulo/SP (CEP: 01013-905), telefone 3105-2607, e-mail manuel-â[email protected] um melhor controle dos Avisos de Recebimento dos referidos ofícios, sejam eles positivos ou negativos, deverá a Z. Serventia proceder ao seu grampeamento no verso de cada ofício recebido e não em folhas sequenciais. Segue relação dos Juízos de São Paulo:FÓRUM TRABALHISTA RUY BARBOSA (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001), FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA LESTE (Avenida Amador Bueno da Veiga nº 1888 CEP: 03636-100) e FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA SUL (Avenida das Nações Unidas nº 22.939 - CEP: 04795-100).Segue relação das Varas Do Trabalho Da Grande São Paulo e Baixada Santista:ARUJÁ (Rua Major Benjamin Franco, 88 - CEP: 07400-000), BARUERI (Rua Campos Sales, 222 - CEP 06401-000), CAIEIRAS (Rua Guadalajara, 243 - CEP: 07700-000), CAJAMAR (Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia - CEP: 07776-455), CARAPICUÍBA (Avenida Miriam, 55 - CEP: 06320-060), COTIA (Av. Rotary, 175 - CEP: 06717-090), CUBATÃO (Rua José Maria Ruivo, 125 - CEP: 11533-070), DIADEMA - "Fórum Juiz Ugo Recchimuzzi" (Av. Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010), EMBU DAS ARTES (Rua Belo Horizonte, 326 - CEP: 06803-440), FERRAZ DE VASCONCELOS - "Fórum Juiz Roberto Barretto Prado" (Av. Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500-405), FRANCO DA ROCHA (Av. Dr. Franco da Rocha, 96 - CEP 07851- 000), GUARUJÁ (Rua Montenegro, 273 - CEP: 11410-040), GUARULHOS (Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000), ITAPECERICA DA SERRA (Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - CEP: 06871-020), ITAPEVI (Av. Presidente Vargas, 650 - CEP: 06694-000), ITAQUAQUECETUBA (Av. Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia - CEP: 08576-000), JANDIRA (Rua André Vidal de Negreiros, 77 - CEP: 06600-140), MAUÁ (Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina - CEP: 09310-720), MOGI DAS CRUZES (Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 149 - CEP: 08780-000), OSASCO - "Fórum Juiz José Victorio Moro" (Av. Santo Antônio, 1013/1041 - CEP: 06086-070), POÁ (Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - CEP: 08561-310), PRAIA GRANDE - "Fórum Juiz João de Freitas Guimarães" (Rua José Borges Neto, 160, Vila Mirim - CEP:11705-010), RIBEIRÃO PIRES (Rua Miguel Prisco, 53 - CEP: 09400-000), SANTANA DE PARNAÍBA (Rua Treze de Maio, 222 - CEP: 06502-150), SANTO ANDRÉ (Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020), SANTOS - "Fórum Dr. Raphael C. de Sampaio Filho" (Rua Brás Cubas, 158/162 - CEP: 11013-162), SÃO BERNARDO DO CAMPO (Av. Getúlio Vargas, 57 - CEP: 09751-250), SÃO CAETANO DO SUL (Rua Baraldi, 795 - CEP: 09510-010), SÃO VICENTE - "Fórum Ministro José Luiz Vasconcellos" (Av. Antonio Emmerick, 1328, Vila São Jorge - CEP: 11370-000), SUZANO (Rua Paraná, 69, Jardim Paulista - CEP 08675-190), TABOÃO DA SERRA (Estrada São Francisco, 1061 - CEP: 06765-000) .Segue relação dos Juízos de BRASÍLIA:FORO DE BRASÍLIA (SEPN 513, Bloco B, Lotes2/3 - CEP 70.760-522), FORO DE TAGUATINGA (QNC 04, lote 02 e QNC 05, lote 01, AVENIDA SAMDU NORTE, Taguatinga-DF - CEP: 72115-540), FORO DE PALMAS (Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª - CEP: 77006-338), FORO DE ARAGUAÍNA (Av. Neief Murad, 1131, Bairro Jardim Goiás - CEP: 77.824-022), VARA DO TRABALHO DO GAMA (Quadra 2, conjunto "A", lote 20, Setor Sul - Gama/DF - CEP: 72415-101), VARA DO TRABALHO DE GURUPI (Rua Antonio Lisboa da Cruz (Rua 4), nº 2.031, esquina com Avenida Alagoas Centro - CEP: 77405-100), VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS (Rua Antonio Lisboa da Cruz (Rua 4), nº 2.031, esquina com Avenida Alagoas Centro - CEP: 77405-100) e VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ (Avenida Araguaia N: 1360 Esquina Esquina com avenida Bernardo Sayão Centro Guaraí Tocantins - CEP: 77700-000).11. No mais, consigno que:A) Diante da recente restruturação do 23º Ofício Cível do Foro Central, as execuções trabalhistas enviadas a este Juízo e que não foram regularizadas na gestão anterior serão remetidas à conclusão em blocos de dois ou três processos (junto com a conclusão do expediente do dia) para fins análise a partir desta data. Neste ínterim, far-se-á um controle junto às habilitações de créditos, penhora no rosto dos autos, eventuais certidões de habilitação de crédito juntadas nestes autos e também pedido de reserva de crédito para fins de verificação de eventual duplicidade de requerimento quanto ao crédito perseguido por cada credor. B) Após o cumprimento integral da organização dos incidentes de habilitação de crédito eles serão remetidos ao Administrador, conforme pleito de fls. 2961/2962.C) A Z. Serventia deverá se atentar às seguintes observações no momento da juntada de documentos a estes autos:C.1) Caso se trate de certidão de habilitação de crédito, deverá autuá-la como incidente de habilitação de crédito e remetê-la à conclusão, independentemente de determinação neste sentido.C.2) Caso se trate de mandado de penhora aos autos deverá anotar na autuação.C.3) Caso se trate de ofício de reserva de crédito, deverá entranhá-lo junto ao incidente n. 003. 12. Por fim, considerando que a última decisão dos presentes autos data de 28/06/2013 e que ela consta apenas no sistema informatizado não estando encartada nos autos, considerando que posteriormente houve expedição de ofícios datados de Dezembro/2014 e que, em que pesem as documentações juntadas até então, os autos não voltaram conclusos para apreciação até 02/05/2016, EXPEÇA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO E REMETA-SE à Juíza Titular I e Corregedora Permanente deste Ofício Judicial para ciência do ocorrido e tomada das providências cabíveis, se necessário. Após, cumpra-se esta decisão em sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF)