PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1041840-52.2016.8.26.0053 artigo 334, § 4ºartigo 231artigo 344
Remetido ao DJE Relação: 0343/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da AJG ao(s) autor(es). Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro/São Paulo, Capital. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Considerando que este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)