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Processo 1000531-53.2015.8.26.0581 o de Direito da Vara Federal de Botucatu-SP Defiro gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificadoVara Federal de Botucatu-SP Defiro gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificadoartigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0394/2016 Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Federal de Botucatu-SP Defiro gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fábio Roberto Piozzi Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi , Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP)