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Remetido ao DJE Relação: 0480/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 175 - O cumprimento de sentença segue nos principais; indefiro a suspensão do feito por falta de amparo legal; aguarde-se por trinta dias, no silêncio arquivem-se até provocação útil.Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Vera Lucia Abujabra Machado (OAB 80646/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)