PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Com a devida vênia, mas como já consignado em decisão nos autos nº 0012348-80.2012.8.26.0438, entre as mesmas partes, há enorme dificuldade em colacionar todas as informações do laudo ofertado pelo i. Perito (fls.1547/1570).Então, para melhor compreensão do laudo e reunião de todas as informações esparsas nos diversos anexos do laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para, em complemento ao laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha (s) com as seguintes informações: a) o número da operação financeira (ou do contrato) analisado e sua natureza; b) data das respectivas operações; c) valor dos respectivos juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano; d) se há contrato escrito respaldando a cobrança dos juros em tal periodicidade; e) o valor dos juros se aplicada a capitalização com periodicidade de um ano; f) qual seria o valor do débito se aplicados os índices de juros da média do mercado; g) se há saldo devedor ou credor em cada um dos empréstimos e o valor, acaso excluída a capitalização com periodicidade inferior a um ano; g) valor de eventuais tarifas cobradas em cada empréstimo sem previsão contratual. Intime-se.