PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Controle nº 1357/1996Vistos.HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de SEBASTIÃO AUGUSTO DE CASTRO (fl. 2987/3040), uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 687, 688, 689 e 690, do CPC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a Serventia as anotações necessárias aqui e nos autos do cumprimento de sentença nº 0007686-88.2017.Cumpra-se fls. 2982. Intime-se.