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Processo 1000531-53.2015.8.26.0581 artigo 385, § 2º
Decisão de Saneamento do Processo Vistos em saneador.O réu apresentou contestação às fls. 34/64, alegando, em sede de preliminar, a prescrição quinquenal. Passo a analisar a preliminar.A preliminar de prescrição arguida em sede de contestação será analisada oportunamente, não tendo o caráter de obstar o ajuizamento da ação.Por tais razões, afasto a preliminar suscitada.Assim, dou o processo por saneado, por entender presentes os pressupostos processuais e condições da ação.Defiro a produção de prova documental e oral.Fixo os pontos controvertidos, a saber: a) Se o autor é ou não segurado pelo INSS; b) Se o autor cumpriu o tempo exigido pelo benefício; c) Se possui ou não a idade mínima; d) Se o benefício pleiteado exige ou não o período de carência, em caso positivo, se o autor preenche o requisito.Designe a Serventia data para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas e as que o forem no prazo legal, constando do mandado a intimação do autor para depoimento pessoal (artigo 385, § 2º, do CPC).Int.