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Decisão Embargos à Execução nº 5591/08V I S T O S.Fls. 591/594: habilitação apreciada no processo principal às fls. 7185, item 05.Fls. 600; oficie-se informando que não há valores retidos e os autos aguardam o julgamento definitivo dos Embargos à execução. Fls. 601/605, 606: providencie a parte exequente a habilitação de todos os sucessores do exequente Walter Menezes de Castilho. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos:a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais.b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, facultada a declaração da quota parte dos herdeiros na sucessão. Prazo: 20 (vinte) dias úteis.4. Fls. 607/609: anote-se a renuncia dos advogados.5. Após, aguarde-se o julgamento do recurso conforme determinado às fls. 598, que deverá ser noticiado pelas partes.Int.