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Processo 1044807-36.2017.8.26.0053 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV artigo 331art. 331, §1ºart. 183
Decisão Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos (artigo 331, caput, do CPC).Cite-se a ré São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, para que ofereça contrarrazões de apelação, se assim o desejar, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 331, §1º, c.c. art. 183, do Código de Processo Civil.