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Processo 0148359-63.2012.8.26.0100 Alspac Transportes Internacionais e Agenciamentos LtdaBanco do Brasil S/A poderá determinarartigo 550, § 6ºart. 476 do CPC
Decisão Vistos.Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada por ALSPAC TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTOS LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S/A.Na primeira fase da ação o banco réu foi condenado a prestar contas.O banco prestou as contas (fls. 179/180), juntando aos autos os documentos de fls. 182/666.Impugnação oposta pela autora às fls. 714/1154.Sobreveio manifestação do banco réu às fls. 1160/1163 e da autora às fls. 1168/1169.É o relatório.DECIDO.Prescreve o artigo 550, § 6º, parte final, do Código de Processo Civil, que o Juiz poderá determinar, caso necessário, a realização de exame pericial contábil, para análise das contas.No presente caso, as contas apresentadas foram impugnadas, devendo ser realizada perícia contábil para verificar, com precisão, as contas apresentadas pelo banco réu.Determino a produção de prova pericial contábil.Nomeio perito judicial o contador Jubray Sacchi, que disporá de 40 dias para a entrega do laudo, com prorrogação excepcional (art. 476 do CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, intime-se o Sr.(a) perito(a) nomeado(a) para que apresente sua estimativa de honorários definitivos.Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, pois condenado a prestar contas, sob pena de preclusão da prova e aceitação das contas apresentadas pela parte autora, no prazo de 10 dias após a intimação quanto ao valor.Após, intime-se o perito nomeado para indicar dia, hora e local para o início da perícia.Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de quinze (15) dias.Intime-se.