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Processo 1032707-83.2016.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o de admissibilidadeartigo 1010artigo 183
Decisão Vistos.Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.Int.