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Decisão Vistos. Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais seis meses, o trânsito em julgado. Int.