PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Trata-se, o presente feito, de execução individual de ação coletiva (mandado de segurança coletivo nº 0026620-22.2002.8.26.0053).Anotados esses dados, verifico que o Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão (Tema Repetitivo nº 973 - "Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015").Assim, providencie a Serventia o lançamento da movimentação de suspensão correspondente (código SAJ nº 85649 ou outro a ser disponibilizado). Aguarde-se o julgamento do recurso.Dê-se ciência às partes.Int.