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Decisão Vistos.Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se.