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Julgada Procedente a Ação POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a existência de relação jurídico-funcional que confere aos autores, NEUZA HATSUMI NAKAZONE, MARIA THEREZINHA DUCKUR MAPRIN, EDCELY LEITE GALVÃO DE FRANÇA BELFORT, LEONCIO JOSÉ DE ANDRADE, HARUMI YASUTA GOTO, MARIA ELENA DE FREITAS ZULJEWIC, ELOISA MARIA ROCHA SALVATO, IARA APARECIDA ARRUDA PINTO XAVIER, NELY RIBEIRO DE ANDRADE, MARINA DOS SANTOS DUARTE, LAURA SEBASTIANA MIRANDA E FIGUEIREDO, BENEDITA AYRES CABRAL DE VASCONCELLOS, YARA GOMES VALENTE, STELLA MARIA NACLE HANNUN, DALVA APARECIDA CAPRARA BOBADILHA, NAIR APARECIDA SPINELLI DE FRANCISCO, HENRIQUE DE FRANCISCO, NEUSA TEREZINHA DO NASCIMENTO, MARINEIDE CAMBERO ANDRIGHETO e JOÃO ANTÔNIO VIEIRA FILHO, o direito de receberem a vantagem pecuniária denominada "GAM- Gratificação de Atividade de Magistério", em seu valor integral, observando-se o termo inicial relativo a cada autor em relação ao momento de sua inatividade, observando-se também o termo final, CONDENANDO-SE as rés, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, no apostilamento e no pagamento dos valores, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. Verba alimentar. Declaro a extinção deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Beneficiados pela gratuidade, os autores nada despenderam com taxa judiciária e despesa processual. Assim, as requeridas são condenadas apenas no pagamento de honorários de advogado, e estes são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com correção monetária a partir de seu ajuizamento. "Pro rata" em partes iguais entre as requeridas sucumbentes.Concedido o benefício da prioridade; anote-se, observando-o na necessária celeridade dos atos deste processo.Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença, a ser submetida a reexame necessário, por não se poder quantificar, com precisão, neste momento, o montante a ser despendido com a condenação.São Paulo, em 18 de julho de 2017.