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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifestem-se os autores sobre a contestação.Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando sua real pertinência frente aos princípios norteadores que regem o presente procedimento, sob pena de indeferimento. (ANOTE-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR)Int.