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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 400/402: Tendo em vista que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de quinze dias para que seja efetuado o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção.Sem prejuízo, no mesmo prazo acima citado, manifeste-se a autora acerca do pedido de suspensão formulado pela requerida às fls. 392/394.Int.